A segurança do trabalho é um assunto que se desenvolveu durante anos no final do século XIX e início do século XX. Apesar de todos os benefícios que as revoluções industriais trouxeram para o planeta, as consequências negativas também acompanharam essas evoluções, como problemas de saúde de funcionários.
Os riscos na atividade industrial cresceram após a utilização das máquinas a vapor. Em contrapartida ao aumento dos lucros das empresas e indústrias e do aumento da produção, as jornadas de trabalho chegavam a 16 horas por dia em condições de trabalho, muitas vezes precárias… O resultado dessa realidade, foi o enorme numero de acidentes de trabalho, doenças e mortes.
A insatisfação com esse modelo de trabalho fez surgir os primeiros movimentos operários do mundo que reivindicavam melhores condições de trabalho e jornadas menores. Para defender seus interesses, os trabalhadores começaram a se organizar em sindicatos. O resultado dessas organizações foi o surgimento das primeiras leis trabalhistas, que, inicialmente, protegiam apenas mulheres e crianças.
Em território brasileiro, a segurança do trabalho começou a ser pautada mais tarde que a Europa, uma vez que a revolução industrial brasileira começou por volta de 1930, passando por um momento de amplo desenvolvimento, saindo da economia agrária para a economia industrial. A partir daí, o ex-presidente do Brasil Getúlio Vargas iniciou o processo de criação dos direitos trabalhistas individuais e coletivos com a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943.
A partir daí, diversas medidas realizadas trouxeram benefícios para os trabalhadores, como a criação da Lei 8213: a lei regulamentou os planos de Previdência Social, incluindo aqueles trabalhadores vitimas de acidentes de trabalho. Mas, apenas em 1977, foi incluído na CLT as chamadas Normas Reguladoras que ditam regras sobre os procedimentos de segurança dentro de uma empresa.
seguranca-do-trabalho-torres-de-iluminacao-solar-mtower
Antes, os procedimentos que eram adotados apenas por questões de formalidade legal, passaram a fazer parte das gestões empresariais. O objetivo dessa criação desses instrumentos normativos é contribuir com as atividades laborais nos mais diversos ambientes de trabalho de forma segura, como, por exemplo, a Norma Regulamentadora (NR) 36. Essa lei dita as regras sobre as sinalizações de segurança dentro do ambiente de trabalho industrial.
De 1977 em diante, diversas NRs vem sendo adicionadas à CLT, ditando as regras de trabalho em diversos ambientes como, por exemplo, o industrial. Uma das NRs mais importantes que podem ser citadas é a NR35. O principal ponto da NR35 é o fato dela determinar que operações acima de dois metros de altura, precisam ser executadas com o auxilio de equipamentos de segurança próprios e adequados para trabalhos em altura. Para a execução desse tipo de trabalho, o profissional deve passar por capacitação prévia, sistema de ancoragem, além de utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários.
O desenvolvimento constante desses normativos e suas atualizações garantem uma plena operação industrial para a empresa e para o colaborador, visando os objetivos das duas partes envolvidas no processo. O cumprimento das NRs pela empresa garante a preservação da sua imagem perante o mercado.
Quer saber como aplicamos as NRs em nossas soluções? Clique aqui.
Comentarios